domingo, 18 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça determina suspensão imediata da paralisação dos professores

O desembargador Roney de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou nesta sexta-feira (16) a imediata suspensão da paralisação dos profissionais da Educação da rede estadual de Minas Gerais.

A decisão implica que os servidores que aderiram à paralisação devem retornar, imediatamente, às atividades. O retorno deverá se dar no primeiro dia útil após a decisão, ou seja, os profissionais deverão retomar as atividades no dia 19 de setembro. Caso descumpra a decisão, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) estará sujeito a multa diária, que terá valor gradativo.

No primeiro dia útil após a decisão, a multa terá valor de R$ 20 mil e a cada dia em que a paralisação perdurar será acrescido um valor de
R$ 10 mil. No segundo dia, a multa será de R$ 30 mil, no terceiro de
R$ 40 mil e assim por diante. O valor total da multa, segundo o despacho do desembargador, não poderá exceder os R$ 600 mil.